Como funcionam as sociedades protetoras de animais?

Conheça um pouco mais sobre o funcionamento das sociedades protetoras dos animais.

Até poucas décadas atrás, os maus tratos contra os animais eram bastante comuns. Por ignorância ou descaso, aplicar castigos físicos ou simplesmente manter animais de estimação ao relento, sujeitos ao frio, ao vento e à chuva eram situações consideradas absolutamente normais. Felizmente – e, em grande parte, graças à atuação das sociedades protetoras dos animais – a situação está transformada. Mas, como funcionam estas ONGs?

O funcionamento básico das sociedades básicas é a denúncia dos maus tratos e o recolhimento de animais nestas condições, para posterior adoção. A conscientização da população com respeito a estes fatos é também uma importante contribuição destas ONGs.

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O trabalho, no entanto, não se restringe apenas aos animais de estimação, como os cães e gatos. As sociedades protetoras dos animais agem inclusive na defesa de animais silvestres e procurando reduzir o contrabando (para fins domésticos ou científicos), impedindo a extração ilegal (de plumas, presas, testículos, etc.). A ideia básica é garantir o bem-estar tanto na mata, quanto nas cidades.

As organizações protetoras dos animais quase nunca contam com recursos dos órgãos públicos e, muitas, vezes, precisam lutar contra a atuação destes mesmos órgãos públicos. Os interessados em ajudar podem contatar qualquer uma delas. O auxílio pode ser pecuniário ou no suporte às diversas atividades promovidas. O importante é certificar-se da seriedade e qualidade técnica dos serviços prestados por estas ONGs.

Um pouco de história

Embora a defesa dos animais tenha se intensificado apenas a partir da década de 1970, entrando definitivamente na pauta da proteção aos direitos dos seres vivos, o tema já é alvo de discussão há mais de um século.

No Brasil, a UIPA (União Internacional Protetora dos Animais – www.uipa.org.br) foi fundada em 1895, dando o pontapé inicial para o Movimento de Proteção Animal. Regimentalmente, a instituição, da mesma forma que todas as sociedades protetoras dos animais, se dedica a:

  • promover o reconhecimento dos direitos animais;
  • zelar pela execução e pelo aperfeiçoamento da legislação pertinente;
  • denunciar os maus tratos às autoridades competentes;
  • reduzir estes mesmos danos e os seus impactos;
  • lutar contra o extermínio de cães e gatos perpetrado pelas autoridades sanitárias (a ação das famosas “carrocinhas”);
  • evitar a morte de animais saudáveis;
  • eliminar a visão utilitarista dos animais, que os considera “feitos para prazer e deleite da humanidade”;
  • lutar contra a vivissecção;
  • abrigar animais abandonados, acidentados ou vítimas de maus tratos;
  • promover campanhas de esterilização e adoção de animais domésticos, com ênfase nos animais de estimação.

A gênese desta ONG, já centenária, foi uma primeira denúncia: do suíço Henri Ruegger, que, dois anos antes, procurou a imprensa para denunciar os contínuos castigos a que era submetido um cavalo em pleno centro de São Paulo.

O imigrante, no entanto, não teve sucesso, ao descobrir que não existiam leis que protegessem animais contra os maus tratos impetrados por seus proprietários. A iniciativa, no entanto, inspirou um grupo de jornalistas do “Diário Popular”, que passaram a editar uma série de reportagens sobre o assunto.

Mesmo com uma história tão longa, porém, a legislação do país deixa a desejar. O código brasileiro penaliza os maus tratos em diversas situações, tais como:

  • exploração de espécies nativas ou exóticas, para apresamento ou recolhimento (utilização como alimento, decoração, emprego não autorizado em pesquisas e estudos, etc.);
  • aplicação de castigos físicos ou tratamentos dolorosos ou degradantes;
  • extermínio de espécies (ou exposição a riscos de extinção).

As penalidades impostas, no entanto, variam de três meses a um ano de reclusão, acrescidos ou não de multa pecuniária. As leis brasileiras, no entanto, permitem a conversão de penas inferiores a quatro anos em “prestação de serviços comunitários” – e, mesmo quando são superiores, não são aplicáveis no caso de réus primários, com bons antecedentes e endereço fixo.

A atual Lei de Crimes Ambientais apresenta caráter diferenciado, por ter sido outorgada depois da fixação do Código Penal (em 1940). Por isto, este código específico quase nunca determina a efetivação de um castigo, mesmo no caso de morte ou invalidez permanente de animais.

Testes em animais

Qualquer experimento em animais cuja finalidade seja a obtenção de resultados sobre as reações fisiológicas determinadas pelo uso de um medicamento, alimento ou cosmético são considerados testes. A vivissecção, por definição, é a dissecação de animais vivos para estudos e pesquisas.

A legislação sobre o tema não é clara: enquanto alguns defendem o uso de cobaias, outros pedem a total interdição da prática. Como regra geral, as sociedades protetoras de animais se posicionam contrariamente. Elas se opõem inclusive à manutenção de comitês de ética, por julgarem que não há ética possível quando se trata do sofrimento e morte de seres do Reino Animal, especialmente daqueles que são capazes de sentir dor, medo e pressentimento da morte.

Além disto, o uso de cobaias em laboratório não garante a eficácia dos produtos. A talidomida, por exemplo, droga utilizada na década de 1960 para tratar as náuseas comuns no início da gravidez, causou o nascimento de inúmeras crianças com má-formação ou ausência total de membros (são os chamados efeitos teratogênicos). As pesquisas em animais não detectaram este risco.

Animais em circos

Neste sentido, um marco importante, no Brasil, foi a aprovação pelo Congresso Nacional, em junho de 2009, do projeto de lei nº 7.291/2006, que proíbe a utilização de animais em circos. A atuação das sociedades protetoras dos animais foi fundamental para colocar um ponto final nesta triste exploração de animais exóticos e nativos.

É notório que os “animais adestrados” sofriam uma série de agressões físicas e psicológicas para aprenderem os truques que fascinavam o “respeitável público”, constituído majoritariamente por crianças: privação de alimento e de sono, péssimas condições de acomodação, exposição a variações extremas de temperatura, queimaduras, extração de presas, surras constantes, inserção de objetos pontiagudos nos órgãos genitais, além, é claro, da atuação forçada e contra a natureza de cavalos, elefantes, ursos, leões, tigres e antropoides, como gorilas e chimpanzés, e até mesmo serpentes.

A proibição da apresentação de animais em circos já era válida em diversos Estados, mas faltava uma lei federal que banisse a prática, adotada na maioria dos países considerados civilizados (ao todo, já são 28 nações).

A PETA (Pessoas pelo Tratamento Ético de Animais), uma ONG que atua em nível internacional, difundiu, em 2009, imagens fortes sobre o “adestramento”. Os vídeos correram mundo e foram muito importantes para derrubar lobbies favoráveis aos circos.

O resultado? As pessoas continuam se divertindo, mas com palhaços, acrobatas, malabaristas, trapezistas, etc. Espera-se que os direitos trabalhistas destes artistas profissionais estejam sendo respeitados – mas este é outro capítulo da história.

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