Ataques de cães: quem é responsável?

Com uma população expressiva espalhadas por todo o país, acidentes e ataques envolvendo cães são estatisticamente frequentes. Nestes casos, quem é responsável? O tutor do agressor pode responder judicialmente?

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Os melhores amigos dos humanos são os pets mais populares no país. De acordo com censo realizado em 2021 pelo Instituto Pet Brasil, eles já são 58,1 milhões e estão presentes em 34 milhões de lares brasileiros.

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Os tutores são os responsáveis legais pelos cães e seus atos. Quando um cachorro recebe uma recompensa por um salvamento ou resgate, o valor é depositado na conta do tutor. Da mesma maneira, no caso de ataques, é o parceiro humano quem responde pelo ato e por todas as possíveis consequências.

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Casos de ataques de cachorros

As estatísticas sobre ataques de cães no Brasil são bastante precárias e incompletas. Nos EUA, os casos graves de agressão a pessoas são cometidos principalmente por pitbulls e rottweilers, o que sempre chama a atenção da mídia. Por aqui, no entanto, a maioria dos agressores não tem raça definida.

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O que pode ocorrer é que os cães mais ativos, especialmente de grande porte, provocam danos mais severos e, por isso, estão mais presentes no noticiário. De qualquer maneira, a correção passa pelo conhecimento e a educação dos cachorros e também dos tutores.

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Entre 2001 e 2020, de acordo com levantamento da prefeitura publicado no Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia, foram registrados 20 mil casos de agressão canina apenas em São Paulo. Quase metade (48,6%) tiveram cães SRD como autores.

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O levantamento não engloba todos os ataques. As pesquisas foram feitas a partir de boletins de ocorrência disponibilizados pela Polícia Civil e por registros em postos de emergência médica. Por isso, o total está muito subestimado.

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Alguns dados, no entanto, são impressionantes. 57,6% dos ataques que redundaram em atendimento de saúde ocorreram dentro de casa; 56,2%, com os próprios tutores ou pessoas da família figurando como vítimas.

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Quatro em cada cinco episódios de ataques de cães foram classificados como leves – e a maioria das vítimas era composta por crianças e adolescentes de cinco a 14 anos. As lesões profundas (19,1% do total) tiveram cães de grande porte como autores.

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Os temidos pitbulls responderam por apenas 5,8% dos ataques graves, ficando atrás até mesmo dos poodles (7,6%) do ataque. Isto não significa que o pitbull seja mais confiável, apenas que o número de cães da raça é bem menor do que os SRD e das raças mais populares (e o poodle está entre elas há décadas).

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De quem é a responsabilidade?

Cachorros e humanos convivem há milênios. Mesmo assim, esta é uma relação desigual. Enquanto os tutores organizam tudo, os peludos devem se subordinar às regras e acatar todas as determinações. Não seria diferente em casos de acidentes ou mesmo de crimes.

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Os problemas mais frequentes ocorrem nas vias públicas, durante os passeios diários dos cachorros. Eventualmente, podem ocorrer ataques contra transeuntes; para evitá-los, os tutores precisam tomar precauções.

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Quando os ataques são efetivos, os tutores podem responder tanto na esfera cível, quanto na criminal. De acordo com a legislação brasileira, o proprietário de qualquer animal doméstico ou de estimação é legalmente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente.

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01. Na esfera cível

Os tutores são responsáveis pelos atos com base na responsabilidade civil objetiva, que dispensa a comprovação de culpa por parte dos humanos. Não importa que os tutores tenham agido ou não com imprudência, negligência ou imperícia.

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Todos os atos dos cães, portanto, são imputados aos tutores. Mesmo em um caso hipotético (e altamente improvável), em que o cachorro sozinho tenha escalado um muro de quatro metros, alcançado a calçada e mordido alguém, o responsável pelos prejuízos morais e materiais continua sendo o tutor.

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Isto significa que, uma vez constatado o dano, cabe aos tutores o ressarcimento previsto em lei. A responsabilização dos tutores não acontece apenas no caso de a culpa recair sobre as vítimas (por exemplo, uma pessoa que invade um quintal para recuperar uma bola).

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De qualquer maneira, o proprietário do cachorro precisa comprovar que o ambiente era isolado e o ataque não teria ocorrido sem a invasão (com o uso de uma rede para recuperar a bola, por exemplo).

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A invasão, por outro lado, não fica caracterizada se o imóvel em que o cachorro está estiver com o portão aberto ou apenas destrancado. Se alguém entrar sem nenhum obstáculo e sofrer um ataque, exime-se o tutor de qualquer intenção gravosa. Do contrário, entende-se que ele é responsável por ressarcir todos os danos:

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02. providenciar o socorro imediato;

• arcar com todas as despesas médicas e hospitalares, inclusive com cirurgias corretivas, sessões de reabilitação, etc.;

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• indenizar a vítima (ou seus responsáveis legais) por danos morais e materiais, desde que estes fiquem comprovados na avaliação policial.

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O artigo 936 do Código Civil Brasileiro (lei nº 10.406/2002) é bastante claro em relação ao assunto: “o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

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03. No âmbito criminal

A imensa maioria dos cães brasileiros é de pequeno porte e, além disso, quase todos os cachorros são dóceis e amistosos. Por isso, acidentes envolvendo mordidas em dedos e cotovelos são resolvidas apenas com bom senso por parte das vítimas e (principalmente) dos tutores.

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Alguns ataques de cães, contudo, geram consequências mais severas, que exigem intervenções policiais e do Ministério Público. Dependendo da gravidade dos ferimentos, os casos podem ser classificados como lesões corporais, ou até mesmo como tentativa de homicídio (ou homicídio consumado).

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A situação extrapola a esfera cível, mas sem prejuízo de eventuais indenizações. Mesmo assim, quase todas as lesões corporais são classificadas como “culposas”, quando não há intenção ou premeditação. A legislação entende que os ataques de cães, na maioria, são acidentes.

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Para que seja comprovado o dolo, os investigadores responsáveis pelo caso precisam encontrar provas ou, pelo menos, fortes evidências de que os cães tenham sido utilizados como armas. Não é uma situação corriqueira, mas um atentado real à integridade da vítima. Sem elementos robustos de culpa, não é possível fornecer denúncia à justiça.

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Lesões corporais seguidas ou não de morte, no entanto, podem gerar penalidades como multas e reclusão, de acordo com a gravidade do caso (caso a agressão seja tratada como homicídio com dolo, a pena pode chegar a 30 anos, de acordo com o Código Penal Brasileiro).

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O ideal, portanto, é educar os cachorros e usar os acessórios adequados nos passeios (inclusive focinheira, se o animal for agressivo). É importante não valorizar as atitudes violentas dos peludos. Eles são naturalmente majestosos, elegantes e poderosos.

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