Como denunciar maus tratos aos cães

Sempre haverá aquelas pessoas que adoram e fazem de tudo pelo bem-estar dos animais, no entanto, infelizmente ainda existem pessoas que não se importam ou até sentem prazer em ameaçar e maltratar um cão. Todos os dias nas ruas é possível presenciar casos de maus tratos, principalmente contra aqueles cães indefesos que vivem nas ruas, muitas das vezes em função de abandono. Não raras vezes os cães são espancados, mutilados ou envenenados. Mas a triste realidade não para por aí: muitos donos de animais, que com certeza não deveriam ter o direito de cuidar de um bicho, não alimentam seus cães como deveriam, privam-lhes de água e sombra, os acorrentam e não os levam aos médicos veterinários quando necessário.

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É indignante saber que no Brasil as leis que protegem os animais simplesmente são, na maioria das vezes, ignoradas. Não é comum ver um policial autuando ou prendendo algum cidadão caso o veja maltratando um animal indefeso na rua. Desta forma, se mostra extremamente importante a atuação da sociedade em prol do bem-estar dos ditos melhores amigos do homem.

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Caso você presencie uma cena de maus tratos, seja ela na rua ou dentro de alguma propriedade (quintais, casas, empresas, etc), não deixe de denunciar. E antes de partir para a ação é importante conhecer a lei que caracteriza os maus tratos como crime: a Lei de Crimes Ambientais, ou 9605/98.

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Sendo que o flagrante é sempre mais valorizado pelas autoridades, em função de que a prova está ali, caso você presencie uma cena de crueldade, acione a polícia de seu município pelo número 190, e quando o policial atender o informe de que está presenciando um crime e de que precisa de uma viatura no local com urgência. Aqui é importante você ter conhecimento da lei para fins de exigir da polícia uma postura sobre o caso.

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Caso não seja possível o flagrante, mas você perceba que seu vizinho está praticando maus tratos, tenha certeza de colher o máximo de informações possíveis sobre a pessoa, como nome e profissão, e então se dirija até uma delegacia para lavrar um termo circunstanciado, que funciona como um boletim de ocorrência. No caso de atropelamentos não deixe de anotar o modelo e a placa do automóvel. No documento em questão deve ser citada a lei 9605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, sobre o crime de prevaricação, que acontece quando alguma autoridade recebe a informação de um crime, mas se recusa a tomar as atitudes cabíveis.

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Se perceber que o trâmite está muito demorado ou se o delegado estiver mesmo com má vontade, não hesite em se dirigir ao Ministério Público Estadual, na Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias.

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