A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a valorização e regulamentação de serviços pet ao aprovar o Projeto de Lei 1455/2024, que estabelece critérios para o exercício das profissões de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos. De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), a proposta também traz exigências rigorosas para o funcionamento dos petshops em todo o país.
Segundo o texto aprovado, os profissionais que atuam diretamente com a estética e o cuidado de animais domésticos precisarão passar por um curso específico com aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária, incluindo aulas práticas presenciais. A intenção é padronizar a formação desses trabalhadores e garantir maior segurança aos animais e tutores.
Para quem já atua na área e ainda não possui certificação, o projeto estabelece uma regra de transição: será possível continuar trabalhando desde que comprove experiência mínima de seis meses e inicie o processo de certificação após a entrada em vigor da nova legislação.
Além da capacitação, os profissionais terão a responsabilidade legal de zelar pelo bem-estar dos animais atendidos. Está proibido o uso de instrumentos ou produtos que causem dor, desconforto ou riscos à saúde e integridade dos bichos.
O descumprimento dessas normas poderá resultar em sanções previstas na Lei 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente.
O projeto de lei também estabelece uma série de requisitos obrigatórios para o funcionamento de petshops, com foco na segurança, bem-estar animal e transparência no atendimento. Uma das principais inovações é a obrigatoriedade do videomonitoramento on-line dos serviços prestados, com acesso liberado aos tutores durante os procedimentos. As imagens deverão ser armazenadas por pelo menos seis meses.
Ambiente limpo, seguro, confortável e com boas condições de higiene;
Estrutura que minimize o risco de acidentes ou fugas;
Disponibilidade de água e alimentos para os animais;
Espaço suficiente para que os pets possam se movimentar livremente;
Adoção dos melhores padrões sanitários;
Equipamentos e produtos em bom estado de conservação;
Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva aos profissionais;
Registro detalhado de todas as atividades realizadas, incluindo identificação dos profissionais, procedimentos e produtos utilizados;
Ficha individual de cada animal atendido, com informações sobre o pet e seu tutor.
O relator do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou a importância da regulamentação. “A falta de normas claras pode abrir espaço para práticas inadequadas, comprometendo não apenas a saúde dos animais, mas também a confiança dos consumidores na prestação desses serviços”, afirmou o parlamentar.
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei 1455/24 ainda será analisado, de forma conclusiva, por mais três comissões da Câmara dos Deputados:
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Comissão de Trabalho;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nessas etapas, o texto seguirá para o Senado Federal, onde precisará ser novamente debatido e aprovado para que entre em vigor como lei nacional.
Com informações: camara
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