Cachorra é vítima de agressão em pet shop de São José

O episódio foi registrado por câmeras de segurança. A pet shop que agrediu a cachorra foi indiciada.

Imagens da agressão a uma cachorrinha estão revoltando os usuários. Molly, uma shih tzu de três anos, foi levada a uma pet shop de São José, na região metropolitana de Florianópolis (SC), para tomar banho, mas alguns atendentes do estabelecimento agrediram a peluda.

Vale lembrar que o shih tzu é uma raça de pequeno porte – os adultos não ultrapassam 28 cm de altura (podendo crescer apenas até 20 cm) e, apesar de barulhentos e bagunceiros, não representam de modo algum qualquer tipo de ameaça. Barulho e bagunça, aliás, são dois bons motivos para adotar cachorros ou trabalhar com eles.

O caso

As imagens da agressão foram registradas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Uma ex-funcionária da pet shop teve acesso ao material e postou o vídeo em suas redes sociais.

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Centenas de internautas estão revoltados com a brutalidade totalmente desnecessária e injustificável. O vídeo tem apenas 40 segundos de duração, mas as imagens são nítidas e mostram claramente quando atendentes agridem a shih tzu com tapas.

O episódio ocorreu no início de março de 2023. Luciana, a tutora de Molly (o sobrenome não foi divulgado), teve acesso às imagens e voltou à pet shop para cobrar explicações. Em seguida, registrou um boletim de ocorrência contra os funcionários e o estabelecimento.

A agressão a Molly está sendo investigada pela recém-instalada Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil de Santa Catarina, que iniciou as suas atividades em 14.03.23, poucos dias antes de Molly ter sido agredida.

O estabelecimento comercial já foi autuado (está sendo formalmente investigado): tanto os atendentes quanto os proprietários deverão responder pela agressão, que, de acordo com a legislação brasileira, é um crime passível de reclusão e multa.

As imagens foram compartilhadas nas páginas de diversos órgãos de imprensa e entidades de defesa dos animais. Em resposta ao post da ONG SOS Pets, alguns internautas relataram situações que consideraram suspeitas na mesma pet shop.

O proprietário do estabelecimento confirmou à tutora que bateu em Molly e afirmou que alguns funcionários também participaram da agressão. Pode parecer incrível, mas, para este empresário, tratar animais de estimação com tapas é uma situação natural.

Molly já era cliente da pet shop, mas a tutora disse à reportagem da SCC10 (retransmissora da programação do SBT) que já tinha notado mudanças no comportamento da shih tzu, que ficava assustada quando se aproximava do local e recusava-se a descer do carro e caminhar pela calçada próxima.

A ex-funcionária que divulgou inicialmente o vídeo também foi convocada à delegacia para informar em que circunstâncias teve acesso à gravação. Até o momento, ela não fez nenhum comunicado à imprensa catarinense.

O que diz a lei

A legislação brasileira foi endurecida com a promulgação e regulamentação da lei nº 14.064/20, que alterou a redação da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) no trecho relativo às punições previstas em casos de agressões, maus tratos, abandono e negligência a animais domésticos, selvagens e de estimação.

Até a sanção do novo dispositivo legal, todos esses crimes eram considerados “de menor potencial ofensivo”, punidos com penas de reclusão variando de um a três anos, sempre convertidas em prestações de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas.

A maioria dos casos envolvendo agressões aos pets nem sequer chegava aos tribunais. Graças à pressão dos órgãos de defesa dos direitos dos animais, a situação está mudando. Mesmo assim, a maioria dos autores não é submetida a nenhuma penalidade.

As penas podem ser acrescidas de um sexto a um terço do tempo de reclusão, de acordo com os agravantes do crimes. Os autores também podem ser impedidos de adotar outros animais, por prazos definidos pelo Poder Judiciário.

De acordo com a nova redação da Lei de Crimes Ambientais, no que se refere a animais de estimação, são considerados crimes, passíveis de multa e pena de reclusão (de dois a cinco anos, sem direito à reversão para compensações civis):

  • abandonar, ferir, envenenar, manter preso com correntes ou em espaço pequeno [de acordo com o porte] e sem higiene;
  • não abrigar do Sol, chuva ou frio, deixar em local sem ventilação;
  • não fornecer comida e água fresca diariamente;
  • negar assistência veterinária;
  • obrigar a trabalho excessivo ou superior às forças do animal.

A Lei de Crimes Ambientais, como se pode observar, prevê uma série de situações irregulares, que vão muito além das agressões físicas, que também estão previstas na legislação. Não apenas bater, como aconteceu à cachorra catarinense, é considerado crime.

Com a nova redação da lei, os crimes são inafiançáveis: portanto, em caso de flagrante, os autores podem ser presos sem direito à soltura a partir do pagamento de fiança, até a realização da audiência de custódia.

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