Câmara aprova fim dos testes com animais em cosméticos e produtos de higiene

Fim da crueldade: Brasil diz não aos testes em animais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei histórico que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes para ingredientes e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida abrange tanto a avaliação de eficácia quanto de segurança desses produtos. O texto, que atualiza a Lei 11.794/08, será agora encaminhado para sanção presidencial.

Câmara aprova fim dos testes com animais em cosméticos e produtos de higiene
Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de cosméticos

A proposta aprovada foi um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3062/22 — anteriormente conhecido como PL 6602/13 — de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). O texto havia sido aprovado pela Câmara em 2014, mas aguardava avanços legislativos.

Substituição ética e científica aos testes com animais

Relator da proposta, o deputado Ruy Carneiro (Pode-PB) defendeu que manter a experimentação animal como prática dominante seria um retrocesso. Segundo ele, a ciência já oferece alternativas mais seguras, éticas e eficazes:

“Métodos como modelos computacionais, bioimpressão 3D, organoides e culturas celulares já são realidade. É hora de virar a página. Usar animais na indústria, nunca mais.”

Carneiro destacou que a nova legislação atende tanto os defensores da causa animal quanto as empresas comprometidas com práticas responsáveis, que poderão ostentar um selo ético.

O que muda com a nova lei?

A legislação redefine os parâmetros de produção e registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, com funções como limpeza, proteção, perfumação ou alteração de aparência da pele, cabelos, unhas e lábios.

Proibições imediatas

A partir da entrada em vigor da nova lei:

  • Testes com animais vivos serão proibidos para fins cosméticos.

  • Dados obtidos com testes em animais não poderão ser usados para registrar ou comercializar novos produtos.

  • Expressões como “livre de crueldade” só poderão ser usadas se a empresa comprovar que não utilizou testes em animais.

Exceções à regra

Há exceções apenas em casos específicos:

  • Quando os testes forem exigidos por regulamentações não cosméticas, nacionais ou estrangeiras.

  • O fabricante deverá apresentar provas do objetivo não cosmético, caso solicitado.

  • Nestes casos, não será permitido o uso de rótulos “cruelty-free” ou semelhantes.

Produtos já testados

Produtos e ingredientes testados em animais antes da nova legislação poderão continuar sendo vendidos normalmente.

Opiniões no Plenário: emoção e compromisso com a vida

Durante a votação, parlamentares de diferentes partidos manifestaram apoio à proposta com discursos emocionados.

O deputado Célio Studart (PSD-CE) destacou:

“Não é aceitável, no século 21, que tenhamos glamour à custa da dor de um animal. Eles também sentem dor, frio, medo e ansiedade.”

A deputada Duda Salabert (PDT-MG), ativista vegana, relatou práticas cruéis da indústria cosmética e celebrou:

“Este projeto é uma realização pessoal. O veganismo é uma luta contra o sofrimento animal.”

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) afirmou que o Congresso estava, agora, “maduro para essa mudança”:

“A ciência está do nosso lado. Não precisamos mais matar milhões de animais.”

Já o deputado Nilto Tatto (PT-SP) ressaltou a importância da igualdade entre todos os seres vivos:

“Os animais fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida.”

Implantação e fiscalização

As autoridades sanitárias terão até dois anos após a sanção para implementar e fiscalizar as novas regras. Entre as obrigações estão:

  • Reconhecimento e disseminação de métodos alternativos à experimentação animal;

  • Planos de fiscalização sobre uso de dados obtidos com testes após a nova lei;

  • Relatórios públicos bienais com transparência sobre os registros;

  • Regulamentação do uso de rótulos como “não testado em animais”, para evitar o uso indevido da expressão.

Registro e sanções

Para obter registro junto à Anvisa, os produtos deverão estar em conformidade com a nova política de testagem.

Multas

O texto aprovado não aumentou as penalidades previstas na legislação anterior:

  • Instituições que desrespeitarem as regras seguem sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil;

  • Pessoas físicas que realizarem atividades indevidas continuarão sujeitas a multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Propostas anteriores previam multas mais altas, que foram retiradas da versão final aprovada.

Com informações: CÂMARA

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