Fim da crueldade: Brasil diz não aos testes em animais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei histórico que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes para ingredientes e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida abrange tanto a avaliação de eficácia quanto de segurança desses produtos. O texto, que atualiza a Lei 11.794/08, será agora encaminhado para sanção presidencial.

A proposta aprovada foi um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3062/22 — anteriormente conhecido como PL 6602/13 — de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). O texto havia sido aprovado pela Câmara em 2014, mas aguardava avanços legislativos.
Substituição ética e científica aos testes com animais
Relator da proposta, o deputado Ruy Carneiro (Pode-PB) defendeu que manter a experimentação animal como prática dominante seria um retrocesso. Segundo ele, a ciência já oferece alternativas mais seguras, éticas e eficazes:
“Métodos como modelos computacionais, bioimpressão 3D, organoides e culturas celulares já são realidade. É hora de virar a página. Usar animais na indústria, nunca mais.”
Carneiro destacou que a nova legislação atende tanto os defensores da causa animal quanto as empresas comprometidas com práticas responsáveis, que poderão ostentar um selo ético.
O que muda com a nova lei?
A legislação redefine os parâmetros de produção e registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, com funções como limpeza, proteção, perfumação ou alteração de aparência da pele, cabelos, unhas e lábios.
Proibições imediatas
A partir da entrada em vigor da nova lei:
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Testes com animais vivos serão proibidos para fins cosméticos.
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Dados obtidos com testes em animais não poderão ser usados para registrar ou comercializar novos produtos.
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Expressões como “livre de crueldade” só poderão ser usadas se a empresa comprovar que não utilizou testes em animais.
Exceções à regra
Há exceções apenas em casos específicos:
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Quando os testes forem exigidos por regulamentações não cosméticas, nacionais ou estrangeiras.
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O fabricante deverá apresentar provas do objetivo não cosmético, caso solicitado.
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Nestes casos, não será permitido o uso de rótulos “cruelty-free” ou semelhantes.
Produtos já testados
Produtos e ingredientes testados em animais antes da nova legislação poderão continuar sendo vendidos normalmente.
Opiniões no Plenário: emoção e compromisso com a vida
Durante a votação, parlamentares de diferentes partidos manifestaram apoio à proposta com discursos emocionados.
O deputado Célio Studart (PSD-CE) destacou:
“Não é aceitável, no século 21, que tenhamos glamour à custa da dor de um animal. Eles também sentem dor, frio, medo e ansiedade.”
A deputada Duda Salabert (PDT-MG), ativista vegana, relatou práticas cruéis da indústria cosmética e celebrou:
“Este projeto é uma realização pessoal. O veganismo é uma luta contra o sofrimento animal.”
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) afirmou que o Congresso estava, agora, “maduro para essa mudança”:
“A ciência está do nosso lado. Não precisamos mais matar milhões de animais.”
Já o deputado Nilto Tatto (PT-SP) ressaltou a importância da igualdade entre todos os seres vivos:
“Os animais fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida.”
Implantação e fiscalização
As autoridades sanitárias terão até dois anos após a sanção para implementar e fiscalizar as novas regras. Entre as obrigações estão:
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Reconhecimento e disseminação de métodos alternativos à experimentação animal;
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Planos de fiscalização sobre uso de dados obtidos com testes após a nova lei;
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Relatórios públicos bienais com transparência sobre os registros;
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Regulamentação do uso de rótulos como “não testado em animais”, para evitar o uso indevido da expressão.
Registro e sanções
Para obter registro junto à Anvisa, os produtos deverão estar em conformidade com a nova política de testagem.
Multas
O texto aprovado não aumentou as penalidades previstas na legislação anterior:
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Instituições que desrespeitarem as regras seguem sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil;
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Pessoas físicas que realizarem atividades indevidas continuarão sujeitas a multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Propostas anteriores previam multas mais altas, que foram retiradas da versão final aprovada.
Com informações: CÂMARA