Decisão destaca a autonomia das empresas aéreas e critérios técnicos para garantir segurança de voo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou uma sentença que havia condenado a companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses SA (TAP Air Portugal) por se recusar a permitir o embarque de um animal de apoio emocional na cabine da aeronave. A nova decisão isenta a empresa de indenizar os passageiros por danos morais e reafirma a legalidade de suas normas internas de transporte.

A análise do caso coube à Terceira Turma Recursal do TJ-BA, sob a relatoria do juiz Benício Mascarenhas Neto, que considerou improcedente a ação movida por dois passageiros brasileiros.
Passageiros alegaram abuso por parte da companhia aérea
O impasse começou quando a TAP negou o embarque de um animal de estimação, descrito pelos donos como “de apoio emocional”, que pesava cerca de 16 kg. Os passageiros alegaram que a decisão foi abusiva e infringiu seus direitos como consumidores.
Entretanto, a companhia aérea defendeu-se afirmando que a negativa estava de acordo com seus regulamentos internos, que preveem exceções apenas para cães-guia, conforme previsto na Lei nº 11.126/2005.
Segundo as regras da TAP, animais de apoio emocional não possuem o mesmo status legal ou treinamento especializado exigido para cães-guia, e, por isso, não são automaticamente autorizados a viajar na cabine.
Companhias aéreas têm autonomia para definir regras de transporte
Na decisão, o juiz relator destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2188156, no qual ficou claro que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de apoio emocional na cabine. A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, reforçou que a liberdade contratual das empresas é essencial para garantir a segurança dos voos e preservar o princípio jurídico do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos).
Além disso, o TJ-BA observou que o animal em questão era da raça braquicefálica, caracterizada por focinho achatado, o que aumenta o risco de complicações respiratórias, especialmente em ambientes de baixa pressão como o porão de uma aeronave. Ainda assim, a corte entendeu que não houve irregularidade por parte da TAP, nem violação de normas legais ou regulatórias.
Decisão reafirma validade de normas técnicas de transporte da TAP
A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, que representou a TAP na ação, celebrou a decisão do tribunal baiano como uma vitória do bom senso e da legalidade.
“O animal ultrapassava os limites técnicos e operacionais da companhia, como peso, porte e tipo de acomodação exigido. As regras da TAP não são arbitrárias, mas seguem normas da ANAC, recomendações da IATA e tratados internacionais sobre segurança em transporte aéreo”, explicou a advogada.
Ela acrescentou que todas essas informações estão publicadas de forma clara no site oficial da companhia, acessíveis a qualquer consumidor no momento da compra do bilhete.
Conclusão
A decisão do TJ-BA reforça que as companhias aéreas têm direito de estabelecer seus próprios critérios para o transporte de animais, inclusive de apoio emocional, desde que baseados em normas técnicas e regulatórias. O caso também evidencia a importância de os passageiros se informarem previamente sobre as políticas das empresas, evitando transtornos em suas viagens.
Com informações: bahianoticias