A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei que visa criminalizar a prática de zoofilia no Brasil. Apresentada pelo deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), a proposta estabelece penas de dois a seis anos de reclusão, além de multa, para quem cometer atos de natureza sexual com animais de qualquer espécie.

Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a previsão de castração química dos condenados, por meio de medicamentos que inibem a libido. Esse procedimento seria aplicado de forma complementar às demais sanções e sua regulamentação ficaria a cargo do Ministério da Saúde.
Além das penas mencionadas, o texto propõe que os infratores sejam proibidos de manter a posse ou guarda de animais, por período determinado pela Justiça. As punições podem ser agravadas conforme a gravidade do caso: se o animal sofrer lesões físicas graves, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade; se resultar na morte do animal, a pena poderá ser dobrada.
Atualização da legislação ambiental
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que já prevê punições para maus-tratos a animais. Atualmente, quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além de multa. Nos casos que envolvem cães e gatos, as penas são mais severas: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.
Segundo o deputado Bruno Lima, a proposta busca preencher uma lacuna na legislação brasileira. “Embora a lei atual contemple sanções para maus-tratos, ainda há dificuldades para punir condutas sexuais lesivas contra animais. O projeto assegura que esses crimes sejam tipificados e punidos com o devido rigor”, afirma.
Para o parlamentar, a inclusão da castração química representa um avanço no enfrentamento à reincidência de crimes sexuais contra animais. “Estudos apontam que esse procedimento, realizado com medicamentos que inibem a libido, pode ser eficaz especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 4875/24 será analisado pelas comissões de Saúde; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Constituição e Justiça e de Cidadania; e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.
Com informações: CNN