Ataques de cães: quem é responsável?

Naturalmente, não são os cães. Veja quem é o responsável no caso de ataque dos peludos.

Com uma população expressiva espalhadas por todo o país, acidentes e ataques envolvendo cães são estatisticamente frequentes. Nestes casos, quem é responsável? O tutor do agressor pode responder judicialmente?

Os melhores amigos dos humanos são os pets mais populares no país. De acordo com censo realizado em 2021 pelo Instituto Pet Brasil, eles já são 58,1 milhões e estão presentes em 34 milhões de lares brasileiros.

Os tutores são os responsáveis legais pelos cães e seus atos. Quando um cachorro recebe uma recompensa por um salvamento ou resgate, o valor é depositado na conta do tutor. Da mesma maneira, no caso de ataques, é o parceiro humano quem responde pelo ato e por todas as possíveis consequências.

Casos de ataques de cachorros

As estatísticas sobre ataques de cães no Brasil são bastante precárias e incompletas. Nos EUA, os casos graves de agressão a pessoas são cometidos principalmente por pitbulls e rottweilers, o que sempre chama a atenção da mídia. Por aqui, no entanto, a maioria dos agressores não tem raça definida.

Ataques de cães: quem é responsável?

O que pode ocorrer é que os cães mais ativos, especialmente de grande porte, provocam danos mais severos e, por isso, estão mais presentes no noticiário. De qualquer maneira, a correção passa pelo conhecimento e a educação dos cachorros e também dos tutores.

Entre 2001 e 2020, de acordo com levantamento da prefeitura publicado no Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia, foram registrados 20 mil casos de agressão canina apenas em São Paulo. Quase metade (48,6%) tiveram cães SRD como autores.

O levantamento não engloba todos os ataques. As pesquisas foram feitas a partir de boletins de ocorrência disponibilizados pela Polícia Civil e por registros em postos de emergência médica. Por isso, o total está muito subestimado.

Alguns dados, no entanto, são impressionantes. 57,6% dos ataques que redundaram em atendimento de saúde ocorreram dentro de casa; 56,2%, com os próprios tutores ou pessoas da família figurando como vítimas.

Quatro em cada cinco episódios de ataques de cães foram classificados como leves – e a maioria das vítimas era composta por crianças e adolescentes de cinco a 14 anos. As lesões profundas (19,1% do total) tiveram cães de grande porte como autores.

Os temidos pitbulls responderam por apenas 5,8% dos ataques graves, ficando atrás até mesmo dos poodles (7,6%) do ataque. Isto não significa que o pitbull seja mais confiável, apenas que o número de cães da raça é bem menor do que os SRD e das raças mais populares (e o poodle está entre elas há décadas).

De quem é a responsabilidade?

Cachorros e humanos convivem há milênios. Mesmo assim, esta é uma relação desigual. Enquanto os tutores organizam tudo, os peludos devem se subordinar às regras e acatar todas as determinações. Não seria diferente em casos de acidentes ou mesmo de crimes.

Ataques de cães: quem é responsável?

Os problemas mais frequentes ocorrem nas vias públicas, durante os passeios diários dos cachorros. Eventualmente, podem ocorrer ataques contra transeuntes; para evitá-los, os tutores precisam tomar precauções.

Quando os ataques são efetivos, os tutores podem responder tanto na esfera cível, quanto na criminal. De acordo com a legislação brasileira, o proprietário de qualquer animal doméstico ou de estimação é legalmente responsável pelos danos causados direta ou indiretamente.

01. Na esfera cível

Os tutores são responsáveis pelos atos com base na responsabilidade civil objetiva, que dispensa a comprovação de culpa por parte dos humanos. Não importa que os tutores tenham agido ou não com imprudência, negligência ou imperícia.

Todos os atos dos cães, portanto, são imputados aos tutores. Mesmo em um caso hipotético (e altamente improvável), em que o cachorro sozinho tenha escalado um muro de quatro metros, alcançado a calçada e mordido alguém, o responsável pelos prejuízos morais e materiais continua sendo o tutor.

Isto significa que, uma vez constatado o dano, cabe aos tutores o ressarcimento previsto em lei. A responsabilização dos tutores não acontece apenas no caso de a culpa recair sobre as vítimas (por exemplo, uma pessoa que invade um quintal para recuperar uma bola).

De qualquer maneira, o proprietário do cachorro precisa comprovar que o ambiente era isolado e o ataque não teria ocorrido sem a invasão (com o uso de uma rede para recuperar a bola, por exemplo).

A invasão, por outro lado, não fica caracterizada se o imóvel em que o cachorro está estiver com o portão aberto ou apenas destrancado. Se alguém entrar sem nenhum obstáculo e sofrer um ataque, exime-se o tutor de qualquer intenção gravosa. Do contrário, entende-se que ele é responsável por ressarcir todos os danos:

02. providenciar o socorro imediato;

• arcar com todas as despesas médicas e hospitalares, inclusive com cirurgias corretivas, sessões de reabilitação, etc.;

• indenizar a vítima (ou seus responsáveis legais) por danos morais e materiais, desde que estes fiquem comprovados na avaliação policial.

O artigo 936 do Código Civil Brasileiro (lei nº 10.406/2002) é bastante claro em relação ao assunto: “o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

03. No âmbito criminal

A imensa maioria dos cães brasileiros é de pequeno porte e, além disso, quase todos os cachorros são dóceis e amistosos. Por isso, acidentes envolvendo mordidas em dedos e cotovelos são resolvidas apenas com bom senso por parte das vítimas e (principalmente) dos tutores.

Ataques de cães: quem é responsável?

Alguns ataques de cães, contudo, geram consequências mais severas, que exigem intervenções policiais e do Ministério Público. Dependendo da gravidade dos ferimentos, os casos podem ser classificados como lesões corporais, ou até mesmo como tentativa de homicídio (ou homicídio consumado).

A situação extrapola a esfera cível, mas sem prejuízo de eventuais indenizações. Mesmo assim, quase todas as lesões corporais são classificadas como “culposas”, quando não há intenção ou premeditação. A legislação entende que os ataques de cães, na maioria, são acidentes.

Para que seja comprovado o dolo, os investigadores responsáveis pelo caso precisam encontrar provas ou, pelo menos, fortes evidências de que os cães tenham sido utilizados como armas. Não é uma situação corriqueira, mas um atentado real à integridade da vítima. Sem elementos robustos de culpa, não é possível fornecer denúncia à justiça.

Lesões corporais seguidas ou não de morte, no entanto, podem gerar penalidades como multas e reclusão, de acordo com a gravidade do caso (caso a agressão seja tratada como homicídio com dolo, a pena pode chegar a 30 anos, de acordo com o Código Penal Brasileiro).

O ideal, portanto, é educar os cachorros e usar os acessórios adequados nos passeios (inclusive focinheira, se o animal for agressivo). É importante não valorizar as atitudes violentas dos peludos. Eles são naturalmente majestosos, elegantes e poderosos.

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