Além do bom senso, há normas legais para transportar cachorros no carro com segurança. Confira.
Os tutores são responsáveis pela segurança, bem-estar e conforto dos cachorros e isto se estende inclusive ao transporte em carros nas ruas e estradas do país. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicado em 1997, estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os motoristas e passageiros.
O CTB, que entrou em vigor em 1998 (e sofreu algumas alterações ao longo dos anos), considera “trânsito” a utilização das vias urbanas e rurais por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento, carga e descarga. A legislação tem como base a Constituição Federal, respeita a Convenção de Viena e o Acordo Mercosul.
Dura lex, sed lex
Entre outras disposições, o CTB determina as formas corretas para transportar cachorros no carro. São vários dispositivos que precisam ser observados na condução dos pets nos veículos. Os infratores, além de expor os peludos a riscos desnecessários, também estão sujeitos a penalidades, como multas e pontos na CNH.
É importante seguir as regras de trânsito – e todas as demais definidas para a convivência social – não apenas para a própria proteção, quanto para a de terceiros. É preciso considerar que nem todos os motoristas habilitados são “ases do volante”. Muitos, por inexperiência ou negligência, podem causar acidentes.
Todos os códigos legais são fundamentais para a sociedade. As leis podem ser contestadas, discutidas e confrontadas, mas, enquanto estiverem em vigor, devem ser cumpridas. Não faz sentido correr riscos, nem se sujeitar ao pagamento de multas.
Transportando cachorros
Andar com cachorro no carro não é uma ilegalidade, nem uma contravenção. O simples ato de transportar o peludo não é motivo para ninguém ser multado. Mesmo assim, os motoristas não podem simplesmente embarcar o cachorro e sair circulando pelas ruas.
Os equipamentos e acessórios variam de acordo com o porte do cachorro. Para circular com segurança, o motorista deve considerar a seguinte tabela:
Porte Peso Altura
Míni Até 6 kg Até 33 cm
Pequeno De 6,1 a 15 kg De 34 a 43 cm
Médio De 15,1 a 25 kg De 44 a 60 cm
Grande De 25,1 a 45 kg De 61 a 70 cm
Gigante Acima de 45,1 kg Acima de 71 cm
A caixa ou gaiola de transporte é a melhor forma de conduzir cães toy, miniatura, de pequeno ou médio porte. O ideal é acostumar o peludo previamente (por exemplo, deixando-o dormir no equipamento ou escondendo brinquedos e petiscos para que ele os encontre). Isto reduz o estresse e aumenta o conforto e segurança dos pets.
Uma autoridade de trânsito pode inspecionar a caixa. Ela deve ser confortável e garantir que o cachorro consiga dar uma volta completa no interior. A porta deve permanecer fechada durante todo o trajeto (inclusive eventuais paradas). A caixa também deve ser mantida presa a um dos cintos de segurança do carro e fixada atrás de um dos bancos dianteiros, para evitar que o equipamento tombe, prejudique o animal e comprometa a atenção do condutor.
A cadeirinha (ou cestinha) é indicada para os animais pequenos ou de porte médio mais tranquilos e obedientes. Ela dispensa o uso de coleiras do tipo peitoral e permite maior liberdade aos peludos, apesar de restringir a movimentação: eles não ficam totalmente soltos no banco traseiro.
Os modelos de cadeirinhas disponíveis no mercado são facilmente encaixados no banco de trás dos carros e alguns oferecem peitorais com fivela de regulagem, que deve ser fixada em um dos cintos de segurança. Este equipamento, no entanto, é mais caro.
O cinto de segurança pode ser usado em cães de porte médio, grande ou gigante. Os tutores precisam se certificar de que o peitoral da coleira não fique frouxo, com folgas, permitindo a movimentação do animal – ou que ele seja arrebatado em caso de colisão.
Este acessório é um pouco mais barato e também garante maior liberdade para o cachorro dentro do carro. O cinto precisa estar afivelado a um dos cintos de segurança e a alça deve estar bem ajustada ao corpo do peludo, para impedir que ele escape.
As grades de proteção, apesar de serem bastante populares no transporte em carro dos cães de maior porte, não são tão seguras quanto os demais equipamentos. Elas impedem que os animais circulem (especialmente alcançando o banco do passageiro).
E, como eles não ficam presos, podem ser arrebatados em casos de colisões. Em geral, as grades devem ser utilizadas apenas com cães gigantes e molossoides, que não cabem nos demais equipamentos.
Cuidados extras
Em resumo, os procedimentos principais para o transporte dos cachorros em carros são os seguintes:
- não deixar o cachorro solto no carro;
- não colocar o animal em caçambas ou porta-malas;
- usar os equipamentos adequados (cintos, caixas de transporte ou cadeirinhas);
- manter equipamentos corretos, de acordo com o porte e o temperamento do peludo.
Mas, além de garantir a segurança dos cachorros, os tutores também precisam ficar atentos a algumas condições. O carro deve ser bem arejado: os cães não possuem glândulas sudoríparas espalhadas pelo corpo (elas se concentram na língua e nas almofadinhas plantares) e, por isso, podem sofrer com o aumento da temperatura.
Em carros equipados com ar-condicionado, os motoristas devem manter o equipamento ajustado para a temperatura ambiente. No caso de trajetos mais longos, é importante não se esquecer de ter água fresca à disposição dos peludos.
Nas viagens longas, aliás, é importante fazer algumas pausas, para os cachorros poderem fazer as necessidades, se movimentar um pouco e manter o equilíbrio dos ossos e músculos. Os filtros de ar devem ser limpos antes do embarque, especialmente no caso de cães braquicefálicos (de focinho amassado, como buldogues, pugs e boxers).
Alguns cachorros podem sofrer desconforto com o movimento do carro. Alguns chegam a vomitar. Enjoos e náuseas são mais comuns entre os filhotes, mas podem acontecer com qualquer animal.
Esta condição é chamada cinetose e também ocorre com os humanos. Ela é causada pela perturbação causada pelo movimento do carro, enquanto o corpo está parado. Nesses casos, o sistema vestibular do cérebro se confunde e não reconhece perfeitamente o movimento.
Para atenuar o desconforto, os tutores precisam tomar alguns cuidados simples:
- manter o carro ventilado e arejado;
- reduzir a velocidade, especialmente nas curvas;
- evitar freadas bruscas e alterações constantes na marcha;
- não oferecer refeições imediatamente antes das viagens (preferencialmente, dê a ração quatro horas antes do embarque).
O CTB não estipula um número máximo de cachorros que pode ser transportado em cada viagem. Cabe aos tutores decidir quantos animais podem ser transportados com segurança e conforto, sem comprometer a atenção e o bem-estar dos humanos embarcados.
As penalidades
O CTB prevê apenas penalidades para os casos em que o transporte é incorreto, prejudicando o fluxo do tráfego e a integridade das pessoas.
As seguintes irregularidades na condução de animais em carros são consideradas infrações de trânsito (e punidas de acordo com o disposto na legislação):
• transporte de animais soltos no carro, permitindo a livre circulação. O artigo 169 do CTB considera como infração leve;
• permitir que o cachorro coloque a cabeça para fora do carro. Trata-se de uma infração grave, de acordo com o artigo 235;
• motoristas transportando animais à esquerda ou entre os braços e pernas (inclusive no colo). O artigo 252 define esta irregularidade como infração média;
Para efeitos de suspensão e cancelamento do direito de dirigir, o artigo 259 do CTB prevê a aplicação de:
- multa de R$ 88,38 e aplicação de três pontos na CNH (em casos de infrações leves);
- multa de R$ 130,16 e quatro pontos (infrações médias);
- multa de R$ 195,23 e cinco pontos (infrações graves);
- multa de R$ 293,47 e sete pontos (infrações gravíssimas).
As multas devem ser pagas anualmente, no licenciamento dos veículos (os departamentos estaduais de trânsito permitem o financiamento). Os pontos expiram 12 meses depois da autuação. A suspensão do direito de dirigir ocorre quando são anotados 40 pontos em um ano. O total de pontos é reduzido para 30 (no caso de haver uma infração gravíssima) ou 20 (no caso de duas infrações gravíssimas anotadas).
Esta suspensão é temporária. Quando aplicada por excesso de pontos, o motorista autuado pode ficar de seis a doze meses suspenso. O período de proibição é ampliado em caso de reincidência, podendo chegar a dois anos.