O Dia Internacional do Cachorro

O 26 de Agosto está reservado para os nossos melhores amigos: é o Dia Internacional do Cachorro.

A data entrou para as efemérides em 2004, a partir do National Dog Day, que celebra os melhores amigos dos humanos nos EUA. A comemoração do Dia Internacional do Cachorro espalhou-se rapidamente pelo mundo inteiro.

Cachorros e humanos vivem juntos há milênios, desde que começaram a caçar juntos, ainda durante a última Era do Gelo. Desde então, graças à adaptabilidade dos cães, eles se envolveram em um sem-número de atividades, da guarda ao auxílio em terapias.

O Dia Internacional do Cachorro

Qual seria o motivo de o cachorro ser tão especial para nós? É possível que seja porque os peludos são totalmente leais e dedicados às suas famílias humanas, estão sempre dispostos a correr riscos de vida, mas também há passar um longo período brincando com os tutores – ou apenas cochilando ao lado deles.

Formas de celebrar o Dia Internacional do Cachorro

A cada 26 de Agosto, a amizade insuperável entre humanos e caninos é festejada em diversas partes do mundo. O Dia Internacional do Cachorro é uma excelente oportunidade também para divulgar diversas ações importantes para os nossos peludos:

  • campanhas de adoção responsável;
  • adoção comunitária de cães;
  • programas de vacinação, vermifugação e esterilização de cães de rua e daqueles que são membros de famílias de baixa renda;
  • alertas sobre maus tratos contra os cachorros.

É importante também conscientizar todos os tutores sobre outras questões importantes que afetam a vida dos cachorros – e a nossa também, por tabela. É o caso do adestramento, da importância das caminhadas diárias, da divulgação de programas que empregam cães como auxiliares em terapias, etc.

Crime ambiental

Vale lembrar que, no Brasil, o abandono, a negligência e os maus tratos contra cachorros e outros animais de estimação, além de serem exemplos de crueldade totalmente injustificável, são consideradas práticas criminosas.

Um projeto de lei alterou a redação do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (lei nº 9.605/1998). Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, tornou-se a lei nº 14.064/2020 e criou formas qualificadas de transgressão penal, com previsão de pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais.

Até então, os maus tratos eram considerados transgressões com menor potencial ofensivo e a pena de prisão variava de três meses a três anos, sempre revertida em outras ações, como prestação de serviços comunitários, doação de cestas básicas, etc.

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Com a nova redação, os condenados em juízo de acordo com a nova lei devem iniciar a pena de reclusão em regime fechado. Além disso, caso os maus tratos, abandono ou negligência resultem na morte do cachorro (ou de qualquer outro animal de estimação), a pena é ampliada em um terço.

A nova legislação está sendo tratada como Lei Sansão, em referência a um pitbull que, em 2019, teve as quatro patas decepadas por alguns desocupados em Confins (região metropolitana de Belo Horizonte), por ter invadido uma oficina mecânica.

As penas previstas atualmente não são exclusivas apenas à morte dos cães, gatos & companhia. De acordo com a legislação brasileira atual, são considerados crimes (e, portanto, passíveis de punição penal):

  • ferir, mutilar ou envenenar animais de estimação;
  • manter os animais presos com correntes indefinidamente;
  • manter os animais em locais pequenos ou sem higiene;
  • não abrigar os pets do sol, da chuva e do frio;
  • privar os pets da luz solar ou da ventilação natural;
  • não dar comida e água suficientes;
  • negar assistência veterinária a animais doentes ou feridos;
  • obrigar os animais a trabalho excessivo ou superior a suas forças.

A legislação ainda precisa melhorar bastante, mas já é motivo para comemorar, especialmente no Dia Internacional do Cachorro. Os nossos peludos ainda precisam ser protegidos da falta de cuidados por parte dos tutores.

Por exemplo, um cachorro pode ficar preso em um quintal por vários dias, desde que o tutor deixe ração e água em quantidades suficientes para o período de ausência e haja espaço para o animal se abrigar do frio e da chuva. Da mesma forma, privar cães e gatos de passeios e brincadeiras ainda não pode ser avaliado pela Justiça.

As campanhas

Muitas pessoas acreditam que não podem fazer muito pelos cachorros, por mais que gostem deles. Alguns não têm espaço, tempo ou condições financeiras para adotá-los, outros não encontram formas para promover a saúde, o bem-estar, o equilíbrio e a alegria dos peludos.

No entanto, todos nós podemos ajudar – seja criando um santuário para abrigar milhares de animais de rua, seja através de pequenas ações cotidianas. Para comemorar este Dia Internacional do Cachorro e todos os que estão por vir, você pode:

  • deixar tigelas com ração e água fresca na porta de casa ou em locais de circulação dos animais abandonados;
  • visitar abrigos e santuários para brincar com os cães e gatos e enriquecer o dia a dia dos peludos;
  • divulgar, entre amigos, vizinhos e parentes, ações de vacinação, castração, vermifugação e outras campanhas de promoção do bem-estar animal e humano;
  • doar alimentos, roupas, medicamentos e brinquedos para ONGs que se ocupam das questões relativas aos cachorros;
  • curtir e compartilhar mensagens de ONGs, para divulgar a oferta de cães para adoção, a necessidade de recursos financeiros e materiais, etc.

A esmagadora maioria das pessoas é capaz de oferecer-se para cuidar do cachorro do vizinho por algumas horas, ou dar uma volta no quarteirão com ele. Mas, mesmo que o tempo seja muito exíguo, basta seguir os abrigos e ONGs dedicadas ao bem-estar dos cães, curtir e compartilhar os posts e multiplicar o alcance das mensagens.

Os direitos dos animais

Para celebrar o Dia Internacional do Cachorro, vamos relembrar alguns trechos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, documento criado em 1977 e adotado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) no ano seguinte:

  • todos os animais têm direito à vida;
  • todos os animais têm direito ao respeito e à proteção dos humanos;
  • nenhum animal deve ser maltratado;
  • os animais escolhidos como companheiros pelos humanos nunca devem ser abandonados;
  • qualquer ato que coloca em risca a vida de um animal é um crime contra a vida;
  • nenhum animal deve ser usado em experiências dolorosas;
  • os humanos devem ser educados, desde a infância, a respeitar e compreender os animais.

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